segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Princípio da Eficiência e Governo Eletrônico no Brasil

A Emenda Constitucional nº 19/98 inseriu a eficiência como um princípio constitucional da Administração Pública, sendo que, a partir de então, iniciou uma discussão na doutrina sobre o significado de sua positivação no caput do art. 37 da Carta Magna no sentido de verificar se trouxe efetivamente alguma mudança na forma de atuação do administrador público.

De início, o objetivo do presente trabalho é dissertar sobre o significado do princípio da eficiência para compreender o que mudou a partir de sua inserção no texto constitucional e se a sua elevação à categoria de princípio possui ou não relevância jurídica a ser observada na prática de atos administrativos.

Pretende-se abordar o princípio da eficiência antes da Emenda Constitucional nº 19/98 com a finalidade de verificar se este princípio já estava previsto na Constituição Federal de 1988 e qual a sua importância para a Administração Pública.

Em seguida, há a pretensão de analisar a eficiência administrativa após a emenda constitucional, refletindo sobre diversos conceitos doutrinários, visando extrair o verdadeiro significado deste princípio dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

Entretanto, este estudo não se limita a apresentar um conceito ou significado para o princípio da eficiência na atualidade, mas sim contextualizá-lo diante de uma sociedade complexa, cada vez mais informatizada, onde novos direitos surgem, o que justifica a necessidade de adoção de políticas de inclusão digital em razão do conseqüente e inevitável desenvolvimento do governo eletrônico.

Discute-se a relação entre o princípio da eficiência administrativa e o governo eletrônico, trazendo comentários sobre de que forma as práticas de gestão do conhecimento podem contribuir para uma maior eficiência do governo eletrônico.

A eficiência como princípio da Administração Pública na Constituição Federal adquire grande relevância jurídica no contexto atual por se caracterizar como um princípio revolucionário que impõe à modernização da máquina administrativa para prestação de serviços públicos com qualidade e eficiência, visando à satisfação das necessidades individuais e coletivas dos administrados.

Clique na referência abaixo para ler o inteiro teor deste artigo:

RAMOS JUNIOR, H. S. "Princípio da Eficiência e Governo Eletrônico no Brasil: O Controle da Administração Pública pelo Cidadão Brasileiro". In: Revista Democracia Digital e Governo Eletrônico. 1.ed. Florianópolis: UFSC, 2009. pp. 143-154.

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